terça-feira, 28 de junho de 2016

Nova Lei em defesa da Mulher Em Belo Horizonte é Sancionada

por Monica Aguiar 

Foi  sancionada em Belo Horizonte a Lei nº 10.935, que dispõe sobre vaga em creche para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual. 

A Lei  é de autoria  da vereadora Elaine Matozinhos e representa uma forma de combate à violência para aquela vítima que tem que sair de sua residência e não encontra vagas nas creches para seus filhos.  Visa também prevenir a violência doméstica, como dar providência às mulheres que são vítimas dela. Assim sendo, amplia a rede de proteção à família vitimas de violência. 

As mulheres vitimas de violência , terão prioridade ao matricular os filhos nas creches de Belo Horizonte, e também a garantia de transferência entre uma creche e outra, de acordo com as necessidades de mudança de endereço da mãe – visando garantir a segurança da mulher e da criança , bastando apresentar  documentos que comprovem a violência.

A aprovação dessa lei representa mais um avanço na luta pela proteção à mulher e à família, sempre presente na pauta da vereadora.



Vereadora Elaine Matozinhos  tem  extensa trajetória de combate à violência contra a mulher, é diplomada em Direito,  Delegada de Polícia há mais de 30 anos, já exerceu suas atividades em quase todas as Delegacias Especializadas da SESP/MG e fundou as Delegacias de Mulheres e do Idoso. Eleita para seu quarto mandato, sendo três na Câmara Municipal e um na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.








Leis já existentes


Acompanhante durante o parto
Realidade no sistema privado de saúde do país, só a partir da Lei 11.108/05 o direito a acompanhante na hora do parto foi garantido às brasileiras que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente – indicado pela mesma – durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.

Violência doméstica
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em flagrante ou a ter prisão preventiva decretada e não podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas, de acordo com as alterações feitas no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Outras inovações trazidas pela legislação – em vigor desde 22 de setembro de 2006 – são o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos e a previsão de medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

A criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei, batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Agredida durante seis anos pelo marido, que tentou matá-la duas vezes, ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia de crime de violência doméstica. O agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas ficou somente dois anos em regime fechado.

Em junho de 2007, a Lei 11.489 instituiu 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Em 1989, nessa data, ocorreu no Canadá o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando que queria acertar apenas “as feministas”, matou 14 alunas.

Local do parto predefinido
Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A vinculação à mesma unidade de saúde será feita quando a gestante se inscrever no programa de assistência pré-natal do SUS. A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve analisar os requerimentos de transferência da gestante, além de cuidar de sua transferência segura.

Mais 60 dias para cuidar do bebê
Desde setembro de 2008, a administração pública federal está autorizada a instituir a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei 11.770. Para as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já será possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação da licença-maternidade – facultativa para o empregador – deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto e possibilita que a empresa deduza do imposto devido o total da remuneração paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária referente aos dois meses.

A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial. Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Prevenção contra o câncer de mama e de colo do úteroA Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). A determinação, que pretende assegurar prevenção, detecção e tratamento do câncer pelo SUS, estará em vigor a partir de 30 de abril deste ano – 12 meses após a publicação da lei.
Atualmente, os exames são feitos de graça somente quando as mulheres apresentam sintomas da doença. Uma portaria do Ministério da Saúde prevê mamografias para mulheres acima de 50 anos a cada dois anos.

A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade diferente da que originalmente prestou o atendimento.

Outra garantia da lei é a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção, tratamento e controle ou tratamento do câncer de mama e de colo do útero.

Pensão alimentícia durante gestaçãoPublicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos” – nome dado à pensão alimentícia solicitada pela gestante – a serem prestados pelo futuro pai.

Fotes: Câmara municipal BH / Câmara federal 
Foto: Interne



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