Por Monica Aguiar
Vários sites trazem as dificuldades que tem enfrentado as famílias brasileiras com relação a espera para a adoção .
Porém são poucos os sites que falam sobre as dificuldades e apontam os índices de crianças negras que estão na fila de espera da adoção.
Em 2011, das 26 mil famílias que aguardavam na fila da adoção, mais de um terço aceitavam apenas crianças brancas. Enquanto isso, as crianças negras (pretas e pardas) eram mais da metade das que estavam aptas para serem adotadas e aguardavam por uma família. Este dado não mudou.
O racismo, que as pessoas jogam fora, guardam, muitas pessoas negam a existência, outras chegam a declarar abominação, podem ser ainda verificado nos comportamentos e nas atitudes das famílias/ ou pessoas pretendentes a adoção .
Muitas famílias ainda traçam um perfil baseado nas relações racialmente constituídas no Brasil.
Onde o belo é branco e o preto é feio. Onde o anjo é branco e o demônio é o preto.
Herança maldita do sistema escravagista.
Herança maldita que tira direitos, não oportuniza e que contribuem para não conscientização das diferenças étnicas/raciais que não são motivos de discriminar ou critério de padrão para escolha de um ser humano.
No contexto geral é necessário que este tipo de preconceito seja dissolvido.
O preconceito racial com relação as crianças negras tem dificultado a diminuir os índices de desigualdades existentes.
Não deveria existir diferenças no universo das relações humanas, principalmente com relação a crianças que não são mercadorias em vitrines e sim pessoas a espera de alguém que os/as ajudem no seu desenvolvimento humano, econômico e social e no seu pertencimento enquanto cidadão e cidadã.
O Brasil conta com o Cadastro Nacional de Adoção, que possibilita a ampliação dos/as cadastrados/as em cada cidade para uma dimensão nacional. Isso significa que todo o País tem acesso à informação, automaticamente, a cada atualização.
Desde o início, o objetivo do CNA era facilitar a identificação de famílias dispostas a adotar e crianças que se encaixassem em cada perfil. Mas a defasagem do sistema utilizado até então fazia com que ele estivesse constantemente desatualizado e, por consequência, não funcionava como era esperado.
Agora, com o novo CNA, está mais fácil o preenchimento de informações pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil. Assim que um juiz preencher o cadastro de uma nova criança, ele será informado pelo sistema sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O inverso também irá acontecer quando o juiz inserir um novo pretende no CNA.
O Cadastro abranger todo o território nacional não só torna o processo mais rápido e transparente, como aumenta as chances de encontrar uma família para as crianças e adolescentes. O novo sistema tem demonstrado bons resultados também porque facilita o acesso aos dados pelos juízes, já que o Cadastro tem a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, a partir da entrada em vigor da Lei 10.421/02, a mãe adotiva, assim como a mãe biológica, passa a ter direito à licença-maternidade. No entanto, ela é proporcional:
• 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade;
• 60 dias quando a criança adotada tem de 1 a 4 anos;
• 30 dias para o caso de adoção de criança de 4 a 8 anos de idade.
O direito ao salário-maternidade também é estendido à mãe adotiva.
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