Por Mônica Aguiar
Dia (3) de novembro, um novo caso de estupro tomou as redes sociais e a imprensa brasileira, “O caso da jovem Mariana Ferrer”.
Vários posts, cards e abaixo
assinados de denúncias contra o estupro e contra violações dos direitos humanos, estão sendo divulgados, reacendendo o debate
da violência que as mulheres sofrem no Brasil.
Este caso de Mariana Ferrer também traz
à tona os níveis e condições impostas de torturas sofrida por uma mulher vítima
de estupro.
Nos chama atenção para as “chamadas”
de vários veículos de comunicações e programas que traz com transparência artifícios
para transformar a vítima em réu, criando opiniões publica adversas da realidade.
Exemplifico: “Entenda como é considerado
estupro Culposo”; “O caso da jovem Mariana Ferrer, que alega ter
sido estuprada”; “Julgamento termina com absolvição de empresário”.
E dentre estas e, tantas outras conclusões
precipitadas, surge o comentarista da Jovem Pan Rodrigo Constantino ao falar da
coso, criminaliza a vítima, condena a própria filha e minimiza o estupro ao
afirmar que “castigaria sua filha, caso ela fosse abusada em certas
circunstâncias”, além de ironizar e desqualificar as mulheres feministas. O apresentador foi demitido da Jovem Pan e de
outros veículos de comunicação que tinha relação.
Estas e tantas outras afirmativas, reforçam
a tese da cultura naturalizada do estupro. Evidencia o quadro de vulnerabilidade
que as mulheres encontra diante a justiça e em vários outros setores. Aponta
para a importância do debate da ideologia da objetificação e da defesa dos
homens da dominação de corpos femininos.
A chamada cultura da dominação do
homem, regida pelo ordenamento patriarcal, misógino e racista, sustentados
pelas práticas discriminatória e preconceituosas de diversos setores de gestão
pública, legislativas e judiaria que resultam no impedimento do direito de
escolha, autonomia, individualidade, privacidade e exercício da cidadania da
mulher.
A naturalização das desigualdades
de gênero reafirmam os estereótipos existentes e sustentam as desigualdades sociais,
estruturais, institucionais, econômicas e raciais, principalmente sofridas
pelas mulheres.
Gênero é a palavra condenada pela
atual gestão pública federal. Muitos homens são contra e, incorporam na onda do
ódio pela palavra gênero sem mesmo nem saber o que significa a política de
gênero ou o que é educação de gênero.
Lembrando Marina Milhassi Vedovato,
psicóloga e mestra em Ciências, em entrevista à UNIFESP , ao falar de sua pesquisa de mestrado, intitulada
Um Olhar sobre a Violência Sexual nas Práticas Educativas Escolares: Prevenção
da Violência de Gênero e da Violação do Corpo Feminino:
“Nessa lógica a mulher será sempre culpabilizada pelo ato de violência que vivenciou. Ora culpabilizada pela roupa que usava no momento da violência, ora por andar em via pública à noite sozinha, dentre tantos outros argumentos misóginos”.
O FATO
A garota Mariana Ferrer tinha
20 anos quando se tornou embaixadora de um requintado beach club em
Florianópolis. Neste local a jovem foi dopada e estuprada, mas somente após um ano,
reuniu coragem para denunciar o estupro.
Acredito que foi por medo da
denúncia, sentimento de culpa, medo da peregrinação, medo das oitivas e do
agressor.
Segundo uma reportagem da revista
“Marie Claire” à época, os exames feitos pela vítima Mariana Ferrer,
comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem, que era virgem,
era de André de Camargo Aranha, atualmente de 43 anos, empresário influente do
ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos.
Desde que a denúncia se tornou
pública, a Jovem vem vivenciando os mais variados pensamentos e
intepretações. Além de todo o sofrimento
visível a qualquer ser humano ao passar pela audiência on-line de julgamento em
setembro, onde foi humilhada pelo advogado de defesa do réu, Cláudio
Gastão da Rosa Filho. O vídeo da audiência foi divulgado pelo site The
Intercept Brasil.
A sentença publicada em 9 de
setembro, o Juiz Rudson Marcos, absolveu o empresário. “O magistrado acatou os
argumentos da defesa, que houve ausência de “provas contundentes nos autos”.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela
acusação, as provas da autoria são “conflitantes entre si”. “Portanto, como as
provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao
acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal,
‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição,
portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao
princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz. O magistrado afirma, na
sentença de mais de 51 páginas.
Assim, inaugurou o que foi denominado como “estupro culposo”.
O CONCEITO
Após denúncias, mulheres por todo o
Brasil organizam lives, cards e manifestações
contrarias a posição e postura do Juiz, do advogado do réu, do ministério
público e da tortura sofrida por Mariana na audiência.
A justificativas apresentadas para inocentar
o réu, trouxe à tona o debate do estupro culposo (quando não tem a intenção de
estuprar).
Para as mulheres que já foram
vítimas desta violência e as mulheres do movimento que defendem o direito de
viver sem violências, o que Mariana estar passando é fato ocorrido com milhares
de mulheres que são violentadas no pais. Tal violação de direitos pode estar
ocorrendo na mesma proporção em todo pais, com centenas de outras mulheres.
Como nem todos os casos vem a
público como o caso de Mariana, centenas de mulheres e meninas estupradas podem
estar sendo vítimas de torturas em audiências e estar presenciado seus
agressores serem inocentados com a justificativa que não ouve intenção de
estuprar.
De fato, nos chama atenção à
acompanhar os resultados dos casos existentes em todo território brasileiro. Perceber
que a peregrinação das mulheres vítimas deste crime é violação dos direitos
humanos. Dar atenção cautelosa na
leitura das peças e tomadas de decisões de juízes e ministérios públicos,
postura e conteúdo descritivo das defesas e posturas dos advogados dos réus.
Ninguém é estuprada porque
consentiu! Ninguém estupra ninguém sem a intenção de machucar, ferir e matar!
Não existe estupro culposo!
Ao deparamos com as posições do Juiz e do Ministério Público,
reforça a responsabilidade que desempenhamos historicamente de acompanhar
casos de estupro e incentivar denúncias de violações dos direitos e torturas
sofridas pelas mulheres.
As mulheres devem denunciar, não
ter vergonha do que as pessoas vão falar, não permitir que sua fala seja
silenciada, banalizada e desqualificada. Vítima não é réu.
DADOS
O 13ª Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, divulgado em setembro do ano passado, registrou
recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018,
maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007.
A maioria das vítimas (53,8%) foram
meninas de até 13 anos. Conforme a estatística, apurada em microdados das
secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal,
quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. Ocorrem em média
180 estupros por dia no Brasil, 4,1% acima do verificado em 2017 pelo anuário.
Além do crescimento da violência
sexual, o anuário contabiliza alta dos homicídios contra mulheres em razão de
gênero, o chamado feminicídio descrito no Código Penal, após alteração feita
pela Lei nº 13.104.
Em 2018, 1.206 mulheres foram
vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior. De cada dez
mulheres mortas seis eram negras. A faixa etária das vítimas é mais diluída,
28,2% tem entre 20 e 29 anos, 29,8% entre 30 e 39 anos. E 18,5% entre 40 e 49
anos. Nove em cada dez assassinos de mulheres são companheiros ou
ex-companheiros.
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