segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Mulheres perdem mais com a reforma da Previdência

Trabalhadoras terão idade de ingresso equiparada à dos homens, aos 65 anos

As mulheres poderão ser as grandes prejudicadas pela reforma da Previdência. De acordo com as propostas apresentadas pelo Governo Federal em dezembro, a idade mínima para a mulher ter direito a dar entrada em sua aposentadoria será equiparada à dos homens: 65 anos. 
Já os valores de pensões por morte, grande parte destinados a viúvas e a filhas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecidos, sofrerão grande redução, com possibilidade de algumas pensionistas receberem benefícios abaixo do salário mínimo.
Com a uniformidade das regras para homens e mulheres na Previdência Social, a maior prejudicada, segundo os especialistas, é a mulher. Igualar a idade mínima no contexto atual no Brasil significaria um retrocesso nos direitos das mulheres.

“Hoje, se trata de maneira diferente casos diferenciados. Essas distinções não devem ser tratadas com igualdade, pois você gera ainda mais injustiça e aumenta o ‘gap’ de gênero”, afirma a socióloga e cientista política do Ibmec-RJ, Angela Fatorelli.
Apesar das mudanças que ocorreram nos últimos anos, inclusive o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, a professora do Ibmec-RJ Angela Fatorelli,  lembra que não se pode negar que a mulher continua trabalhando mesmo após se aposentar. “A diferença de idade seria uma compensação da jornada dupla e do cuidado com a família, que não se encerra com a aposentadoria.”
E, por mais que a última reforma da Previdência seja antiga e considerada “ultrapassada” (e uma reforma seja necessária para dar sustentabilidade ao sistema), a jornada dupla das mulheres brasileiras continua bem atual.
“Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Na reforma apresentada pela equipe do presidente, quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos”, explica o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti.
Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287), a PEC da Previdência, que já tramita no Congresso, as mulheres perderão o benefício atual de redução de cinco anos para dar entrada na aposentadoria por idade, além da redução de cinco anos que possuem na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 
Isso porque, nos dias de hoje, as mulheres podem requisitar aposentadoria ao comprovarem 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição ao INSS.“Sem dúvida, todos os brasileiros serão prejudicados caso as propostas apresentadas sejam aprovadas, mas as mulheres sofrerão as maiores perdas”, afirma Celso Joaquim.
 O tratamento atual dado às mulheres em questões de concessão de benefício previdenciário são fruto da Constituição Federal e de justiça social. 
Tais  medidas , que tramitem uma visão de igualdade, na verdade é um grande  retrocesso de direitos conquistados pelas mulheres.
“A questão de tratar de forma diferente as mulheres ocorre em função do princípio da igualdade/isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nas medidas de suas diferenças. Esperamos que o Congresso vete tais modificações, pois só assim estará garantindo a mulher seus direitos fundamentais relacionados à Previdência”, observa.
O especialista ressalta que a única benesse prevista para as mulheres na reforma está relacionada à regra de transição, onde mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir pedágio de 50% para se aposentar. Para os homens a regra de transição será com 50 anos ou mais.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior acredita que a equiparação da idade é uma grande injustiça e está inadequada ao cenário social brasileiro. 
“Vale ressaltar que a equiparação de idade de 65 anos é válida para as trabalhadoras rurais também. E foge totalmente do nosso contexto social, em que as mulheres, além de todas as dificuldades que enfrentam no mercado de trabalho, com salários com valores mais baixos e cargos de menor expressão que os homens, ainda são as responsáveis, na maioria das vezes, pelos afazeres domésticos, criação de crianças e cuidados de idosos. Nesse sentido, a proposta de reforma previdenciária é totalmente inadequada à realidade social brasileira”, argumenta.

Alteração no cálculo
Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir o novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também irá alterar a forma de cálculo do valor da aposentadoria.
Celso Jorgetti destaca que, com a reforma, o valor da aposentadoria passará a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual para cada ano que o trabalhador contribuiu. Dessa forma o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. 
“E isso afeta diretamente as mulheres, que no atual sistema precisam atingir 85 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para receber aposentadoria integral”, afirma Jorgetti.

Pesquisa 
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada no início de dezembro pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que eles por semana.
E o pior: ganham cerca de 30% menos que os homens, uma vez que elas trabalham cerca de seis horas a menos por semana que os homens em sua ocupação remunerada.
Por outro lado, como dedicam duas vezes mais tempo que os homens para as atividades domésticas, o total de horas trabalhadas pelas mulheres é de, em média, 55,1 horas por semana, contra 50,1 horas deles.
Ainda segundo a pesquisa, na última década, os homens permaneceram com uma jornada de apenas 10 horas semanais com os afazeres domésticos — o que prova que aqui pouca coisa progrediu e, apesar dos avanços das mulheres no mundo corporativo nos últimos anos, ainda sobra para elas o cuidado da casa e dos filhos.
Fontes A Tribuna / EXAME.com
Foto:Exame

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