quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lojas Renner é Condenada por Injúrias Raciais !


A rede de Lojas Renner S.A foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas que foi alvo de injúria racial por parte de uma colega de trabalho e pela gerente ao longo do contrato de trabalho. Para a Sétima Turma, que não deu provimento a agravo da empresa, ficou constatada a conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória em razão da raça da trabalhadora.  
Na reclamação trabalhista, a vendedora descreveu que passou por longo processo seletivo e foi selecionada para trabalhar em loja da rede no Shopping Santana Park, em São Paulo. Disse que a costureira da loja constantemente se referia a ela como "filhote de macaco" e "lixo", e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com "vassouras e baldes". O tratamento, afirmou, era injustificado, pois sempre procurava trabalhar bem vestida, maquiada e de salto alto, disposta a conquistar os clientes.
Testemunhas confirmaram que as ofensas eram reiteradas e que a vendedora chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso. Estas teriam orientado a costureira a pedir desculpas, mas que nada mudou em relação aos xingamentos.
Condenada pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar R$ 40 mil de indenização, a Renner tentou trazer o caso ao TST por meio agravo de instrumento. Argumentou que não havia prova cabal que configurasse a existência do dano sofrido, e que a trabalhadora nunca sofreu qualquer humilhação, abalo ou dano à honra nas dependências da loja.
Mas o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TRT fez uma análise "acurada e detalhada" dos fatos e provas, sobretudo a testemunhal, para chegar à conclusão de que ficou comprovada a conduta desrespeitosa da empresa, não cabendo discussão quanto à ocorrência do dano moral. "O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva", afirmou, citando os artigos 1º, inciso IV, da Constituição da República e 422 do Código Civil de 2002.
Por impedimento da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas, o agravo teve o provimento negado por unanimidade pela Turma.
(Taciana Giesel/CF)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

CPI da Violência Contra Jovens Negros e Pobres é Realizada em Todo Brasil !

Por Mônica Aguiar 
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a violência contra jovens negros e pobres realiza várias  audiências  para debater as violações de direitos humanos e   ouvir relatos de integrantes das comunidades locais. Representantes de movimentos sociais, de expressão nacional que trabalham com a questão da violência nas comunidades contra jovens negros tem participado ativamente das audiências pontuando o racismo que ainda mata . 

O presidente da CPI, deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), ressalta o compromisso da comissão com políticas públicas para prevenir a sociedade e reduzir o número de homicídios no Brasil:  "Queremos ouvir as lideranças familiares e as vítimas de homicídio ou de violação de direitos humanos, além de proposições, e trazer esses depoimentos para o nosso relatório. "Um dos objetivos da CPI é apresentar um plano nacional de enfrentamento a altas taxas de homicídios, propondo um conjunto de ações para que, em dez anos, os índices de assassinatos caiam. A CPI vai apresentar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) pedindo a criação de um sistema integrado de segurança pública entre municípios, Estados e a União. Queremos tirar o genocídio de jovens negros da invisibilidade, pois há um silêncio na sociedade sobre isso,  não podemos aceitar o que está acontecendo hoje, são quase 60 mil mortes por ano, sendo 92% do sexo masculino, 77 % negros e pobres. Nós estamos vivendo um genocídio e, portanto, é importante termos ações bem específicas, bem focalizadas para combater essa violência". Afirma.

Segundo dados da Secretaria  Políticas de Promoção da Igualdade Racial  o homicídio é a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, em sua maioria negros e moradores de periferias. O estudo "Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial 2014", realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a Unesco, aponta que o risco de um jovem negro ser assassinado no Brasil tem aumentado e supera em 2,5 vezes a possibilidade de um jovem branco ser vítima de homicídio. O estudo apontou ainda que a taxa de jovens negros assassinados por 100 mil habitantes subiu de 60,5, em 2007, para 70,8, em 2012. Dos 60 mil homicídios anuais no Brasil, 80% têm como vítimas jovens negros. O relatório também apresenta um indicador inédito, o Índice de Vulnerabilidade Juvenil - Violência e Desigualdade Racial, medido em uma escala que vai de 0 a 1. O Espírito Santo é o sexto do país em que os jovens são mais vulneráveis, com coeficiente de 0,496, o que é considerada alta vulnerabilidade, sendo o Estado da Região Sudeste em que os jovens são mais vulneráveis.

A CPI da Violência contra Jovens Negros e Pobres foi constituída no dia 20 de março deste ano, com objetivo de apurar as causas, razões, conseqüências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil. Os integrantes da CPI já estiveram nos estados da Bahia , Rio de Janeiro, Espirito Santo,  Alagoas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Pará, Paraíba, Minas Gerais , Maceió, dentre outras atividades que dispõem em prol da oitiva .

Lei Amplia os Direitos das Trabalhadoras Domésticas

Resultado de imagem para dilma rousseff A lei que regulamenta a emenda constitucional ampliando os direitos dos trabalhadores domésticos, sancionada ontem (2) pela presidenta Dilma Rousseff com vetos garante novos direitos à categoria, entre eles o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho. Publicada  nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, a lei regulamenta a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador e os direitos a adicional noturno e indenização em casa de demissão sem justa causa. Esses pontos estavam sem regulamentação desde a promulgação da Emenda Constitucional 72 – PEC das Domésticas –, em 2013. Dilma vetou dois trechos da lei: a possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso a trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas. A presidenta também vetou a possibilidade de argumentar “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” como razão para demissão do empregado doméstico por justa causa. Na justificativa, Dilma considerou o dispositivo amplo e impreciso o que, a seu ver, daria margem a fraudes, além de trazer insegurança ao trabalhador doméstico.
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Entendas os principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da regulamentação da PEC das Domésticas:
Encargos para o empregador - Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho. O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.
Resultado de imagem para trabalhadora domestica Multa por demissão sem justa causa - A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão. Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.
 Horas extras e adicional noturno- Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano. Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.
 Jornada de trabalho e férias- Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas. O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso. Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
 Obrigações do empregado - Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado. Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
 Renegociação de dívidas- Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013. Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
 Detalhes do contrato de trabalho - Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Fonte:EBC / Fotos Internet 

segunda-feira, 1 de junho de 2015

8º Encontro de Cinema Negro no Brasil


O Cine Odeon, localizado na Cinelândia, região central do Rio, recebe o 8° Encontro de Cinema Negro Brasil, África e Caribe Zózimo Bulbul. A mostra traz uma seleção de 33 filmes de afro-brasileiros, e outros 30 filmes de africanos e da diáspora, oriundos da África, Estados Unidos, Caribe e Europa.
Uma das convidadas, a cineasta brasileira Sabrina Fidalgo, que exibiu  o documentário musical “Rio Encantado”, acha que ainda há poucas mulheres negras no meio cinematográfico, mas este cenário já começa a mudar. “Há um grupo de mulheres, como eu, colocando o pé na porta e entrando com tudo na área. Nos falta incentivo, mas isso já está melhorando”. Segundo ela, por ser um setor que demanda tempo e dinheiro, pode remeter a um nicho elitista, o que aumenta a importância de figuras como ela neste cenário. “É importantíssimo termos grupos de resistência. Mulheres negras que trabalham com audiovisual ainda são uma minoria, então servimos como um incentivo para jovens negros que desejam entrar no mercado”, afirmou.
A cineasta americana Yoruba Richen, produtora do documentário “The New Black”, e que também fará parte do evento, concorda com a brasileira, e reitera que “o número de produtoras negras e mulheres cresceu bastante, mas ainda não pode ser considerado o suficiente”.
O 8° Encontro de Cinema Negro Zózimo Bulbul acontece entre os dias 28 de maio e 3 de junho, no Cine Odeon, na Cinelândia, e no MAR Museu de Arte do Rio (MAR), na Praça Mauá, região central do Rio. O nome do evento é uma homenagem ao ator, diretor e autor Zózimo Bulbul, que faleceu em janeiro de 2013, vítima de um câncer no colo do intestino. Ele foi o primeiro protagonista negro de uma novela brasileira.
 A programação pode ser vista em : http://afrocariocadecinema.org.br/
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Portaria que Declara Jaraguá como Terra Indígena é Assinada por Ministro da Justiça

O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo assinou dia 29 de julho uma portaria que declara a área ocupada por indígenas guarani no Jaraguá, em São Paulo, como Terra Indígena Jaraguá. Há anos os índios que ocupam a região esperavam pela assinatura do ministro. Segundo o movimento indígena, a portaria ainda precisa da assinatura da presidenta da República, Dilma Rousseff para ser homologada. A terra possui cerca de 532 hectares e população de 583 indígenas, segundo o Ministério da Justiça, embora os índios falem que ela é ocupada por cerca de 800 guaranis. Apenas uma pequena parte dessa terra era demarcada, correspondendo à menor área demarcada do país, com 1,7 hectare. Além dessa pequena área demarcada, os guaranis ocupavam outras duas áreas na região do Jaraguá que já tinham sido reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como áreas indígenas, mas que ainda precisavam da assinatura do ministro para serem reconhecidas. Uma dessas duas áreas é chamada de Tekoa Itakupe (que conta com cerca de 720 mil metros quadrados) e está em processo de reintegração de posse já determinada pela Justiça. A reintegração estava marcada para a última semana de maio, mas foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre o caso. Segundo o Ministério da Justiça, a assinatura da portaria declaratória “representa avanço na garantia dos direitos territoriais dos guaranis, de modo a assegurar a melhoria de suas condições de vida e a reprodução física e cultural do grupo”. 
Amanhã,  terça-feira (2), movimentos indigenistas vão promover um ato, a partir das 15h, na aldeia conhecida como Itakupe, no Pico do Jaraguá. Um segundo ato contra a reintegração de posse desta área já está agendada para o dia 18 de junho, no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo, a partir das 13h.

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