quinta-feira, 21 de julho de 2016

Eleições municipais 2016, participação feminina

Campanhas com duração reduzida à metade é umas das novas regras a ser adaptadas ao planejamento dos candidatos às eleições municipais 2016, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro. 
Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quarta-feira (20) é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador em todo o país.
A menos de três meses do pleito, muitos pre candidatos  ainda  não conhecem  as modificações introduzidas pela Lei 13.165. 
A chamada Reforma Eleitoral de 2015 alterou, de uma só vez, as leis das Eleições (número 9.504/1997), dos Partidos Políticos (9.096/1995) e o Código Eleitoral (4.737/1965), tendo como pontos principais a redução dos custos das campanhas eleitorais, a simplificação da administração das agremiações partidárias e o incentivo à participação feminina na política.  Passa de  90 para 45 dias e tendo início em 16 de agosto.  Com a redução da campanha eleitoral para 45 dias, metade do tempo que vigorava até então, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído em 10 dias, passando de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Segundo as novas regras, no entanto, mesmo antes dessa data oficial os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Apesar de antes do dia 26, não ser permitido pedido explícito de voto, os candidatos podem divulgar a pré-candidatura, exaltar suas qualidades, pedir apoio político, expor ações políticas desenvolvidas, bem como as que pretende desenvolver. 

É permitida, ainda, a divulgação de posicionamento pessoal dos candidatos sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Financiamento de campanha

O valor doado, por sua vez, está limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: com cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Aqueles que disputam cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão teto máximo para as despesas definido com base nos maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição eleitoral, durante as eleições municipais de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, no caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para campanha de prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo. As tabelas especificando os valores corrigidos serão divulgadas pelo TSE até o dia 20 de julho.

Prestação de contas

Assim como as formas de doação para as campanhas, e os limites de gastos estipulados aos candidatos, a prestação das contas de campanha nas eleições deste ano contarão com uma série de mudanças. A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. 
Foi criada a figura da prestação de contas simplificada, que tem como objetivo facilitar a apresentação das informações referentes aos gastos e às arrecadações de cada candidato à Justiça Eleitoral. Apenas os candidatos que tiverem uma movimentação financeira de até R$ 20 mil ou nos municípios com menos de 50 mil eleitores poderão usufruir desse benefício. Nesses casos, apesar de os candidatos não terem que apresentar alguns documentos, por se tratar de uma prestação de contas simplificada, permanece a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral sobre recursos em dinheiro recebido pela campanha no prazo de 72 horas. Já as doações financeiras superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência bancária.
Com relação à eventual negativa das contas dos candidatos, a Reforma Eleitoral 2015 aponta que a desaprovação da prestação de contas do partido não acarretará “sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”. A única sanção nesses casos será a devolução da importância considerada irregular, acrescida de multa de até 20%.

Fundo Partidário e participação feminina 


A nova legislação eleitoral também promoveu mudanças para a aplicação do Fundo Partidário. Segundo as regras válidas a partir das eleições de outubro deste ano, pelo menos 5% do fundo deverá ser destinado para ações e programas de incentivo à participação feminina na política. Esses  programas devem ser geridos pela secretaria da mulher de cada agremiação partidária e, no caso de não existir essa secretaria no partido, o responsável deve ser o instituto ou fundação de pesquisa e educação política da legenda. 
A outra novidade implantada pela Reforma Eleitoral de 2015 está no parágrafo 7º do mesmo artigo 44. A partir de agora, o partido pode optar em acumular esses valores em diferentes exercícios financeiros para utilizar futuramente em campanhas eleitorais de candidatas nas eleições, ampliando, por exemplo, o tempo de propaganda eleitoral que elas teriam direito no rádio e televisão. No entanto, se optar por esse acúmulo, a legenda deve manter os valores em contas bancárias específicas para evitar eventuais desvios para outras finalidades. 
Além disso, nas próximas três eleições – 2016, 2018 e 2020 – as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao financiamento das campanhas eleitorais “para aplicação nas campanhas de suas candidatas”. 
Nesse sentido, em 2015,  o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, foi enfático ao declarar que serão penalizados os partidos que não cumprirem a lei de reserva de cotas para as mulheres em sentido estrito e não apenas para preencher o quantitativo destinado a cada partido e a  medida seria  adotada já para as eleições municipais de 2016:
Vamos torcer que este ano nas eleições municipais, o não ocorra amis as fraudes de  lançar candidaturas femininas apenas formalmente, para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, e não dar suporte a essa participação das mulheres com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e televisão e ao Fundo Partidário.
Não basta preencher o percentual mínimo de 30% de mulheres pelo partido. É preciso ir além. Oferecer o suporte necessário para que as mulheres tenham interesse em ingressar na vida política e concorrer com os mesmos recursos com os homens do partido.
História
O Fundo Partidário foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de fortalecer os partidos políticos, garantindo a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente, existem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos eles recebem, mensalmente, os valores repassados pela Justiça Eleitoral.
A verba do Fundo Partidário é constituída por dotações orçamentárias da União, saldo de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do Portal do TSE na opção Partidos – Fundo Partidário.
Fontes extraídas  :EBC comunicações Noeli Oliveira 
                                         R7 JUS -Rafaella Barros Barreto


Um comentário:

Unknown disse...

Boa síntese sobre as novas regras. Pena que a participação das mulheres diminui ainda mais :(

MAIS LIDAS