sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Decisões de Juízes e Ministérios Públicos, Tornam-se Cada Dia Mais Imperiais

por Mônica Aguiar 

Mesmo sendo informado pelo advogado de defesa que Jessica se encontrava em trabalho de parto, em audiência de custódia o juiz Claudio Salvetti D'Angelo, não considerou as medidas legais previstas para proteger a criança, e converteu prisão em flagrante para prisão preventiva justificando :

"É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, supõem a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade. Além disso, não exercem atividade lícita comprovada."

Já o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou ao R7, que:

"Se manifestou pela prisão cautelar tendo em vista a presença dos requisitos legais necessários" e ressaltou que "não há vedação legal para a prisão preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do infante [criança] com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder Executivo".

Jéssica Monteiro, de 24 anos, tem um filho de 3 anos e foi presa grávida,  pela Polícia Militar por tráfico de drogas na manhã de sábado (10). Entrou em trabalho de parto um dia após sua prisão, dia (11),  e foi levada escoltada para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Mooca, na Zona Leste de São Paulo.

Na terça-feira (13), dois dias após dar à luz, ela foi liberada do hospital e levada novamente à carceragem do 8º DP, permanecendo com seu recém-nascido em uma cela muito pequena,  sem as menores condições de higiene, destinada para presos do sexo masculino.  

O vereador Eduardo Suplicy (PT-SP), e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), enviaram um pedido de esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionando a desproporcionalidade do pedido de prisão feito pela promotora designada para o caso. O texto pede atenção do presidente do MP, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio, com a inteção de  "garantir à mulher, ao seu filho de 4 dias de vida e ao seu outro filho de 3 anos a possibilidade de se desenvolverem em ambiente adequado".

Por meio de nota, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres informou que, decidiu acompanhar a situação após tomar conhecimento pela imprensa e "considerando a delicadeza do caso que envolve recém-nascido em cela". Que também já foram acionados o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos, visando a garantia da dignidade da mulher.  

A PRISÃO
A prisão de Jéssica, ocorreu na região central de São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia apreendeu quatro porções de maconha, que estavam escondidas no sutiã de Jéssica e outras 23 porções que os policiais militares disseram que ela jogou no chão antes da abordagem.

O advogado de Jéssica, diz que ela nega que estivesse com o homem. Segundo ele, os policiais encontraram três porções de maconha - que ela informou serem para consumo próprio - no quarto dela. Ainda segundo a defesa, ao sair da casa de Jéssica, policiais encontraram no meio da rua um homem com frascos vazios de lança perfume e porções de maconha, e os dois foram levados para a delegacia como sendo a mesma ocorrência. Jéssica  foi presa com maconha e não tem passagem policial.

Ela deixou o local na tarde desta quarta-feira (14), quando foi levada para Penitenciária Feminina de Santana, onde ficará no berçário.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio de nota, informou que após o retorno de Jéssica à carceragem do 8º DP, “seu processo de transferência foi iniciado, sendo concluído nesta quarta-feira (14)”.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que Jéssica vai ficar no Pavilhão Materno - Infantil , específico para mães e recém-nascidos.

Pesquisa já havia apontado às violações de direitos humanos, cometidas contra mães e gestantes em prisões do país.

Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, constatou violações de direitos humanos cometidas contra mães e gestantes em prisões do país. O estudo, feito pela pesquisadora Maria do Carmo Leal, com 447 mulheres presas no país. Segundo a pesquisadora, na maioria dos estados brasileiros, a mulher grávida só é transferida para unidades prisionais específicas no terceiro trimestre da gestação. E, na hora do parto, muitas vezes, elas são levadas algemadas a hospitais públicos e também vivenciam problemas como falta de comida e assistência médica.

De acordo com estudos apresentados em 2015, pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), a população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. O documento traz também informações sobre os estabelecimentos prisionais em que as mulheres se encontram  :- (mistos ou femininos), condições de lotação, existência de estruturas de berçário, creche e cela específica para gestantes.

Apenas 34% dos estabelecimentos femininos, dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes.

Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do país (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininas (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas e 239 são consideradas mistas (abrigam homens e mulheres). Em 8 unidades, não há informação sobre divisão de gênero. Dos estados com unidades exclusivas para mulheres, onze possuem apenas uma destinada ao gênero, para atender a toda a demanda estadual – Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

A dignidade humana e a cidadania, são dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da Constituição Federal Brasileira de 1988. A vida digna, abarca um núcleo de direitos intangíveis, que devem ser respeitados e garantidos, dentre os quais, o direito à saúde, expressamente previsto na Lei Maior Brasileira vigente. Este direito abarca tanto a prevenção, quanto os tratamentos adequados para a necessidade dos pacientes, estejam eles livres ou com a liberdade restringida, por qualquer motivo que seja. https://jus.com.br/artigos/33040/direito-constitucional-a-dignidade-e-a-cidadania-e-as-violacoes-aos-direitos-das-presas-gestantes

Fontes: R7/G1/EBC/

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