quarta-feira, 17 de junho de 2015

Deputados Votam Contra Método que Garante Cotas para Mulheres na Vida Politica !

Por Mônica Aguiar

Realmente alguns deputados ainda acreditam que  o direito de votar e serem votados é uma coisa só.  São 83 anos da conquista do voto feminino e mesmo assim, somente às mulheres casadas, viúvas e as solteiras que tivessem renda própria podiam votar no inicio.  Tudo foi um processo muito árduo e de muitas lutas até a garantia do pleno direito ao voto feminino.
O Brasil ocupa hoje a 158ª posição no ranking mundial de presença de mulheres nos parlamentos, e de acordo com a interpretação de alguns parlamentares esta posição é um problema das mulheres.  
Lendo várias matérias e conversando com alguns parlamentares, ouvi as mais diversas justificativas de como as mulheres são responsáveis em mudar esta realidade de baixa representação eleitoral. Realmente eu concordaria se não vivêssemos em um mundo de homens e, os homens, não criassem mecanismos para ser o tempo todo centro do poder, os únicos com capacidade de fazer politica. E as poucas mulheres que conseguimos eleger, dispondo a estar nos representado nos parlamentos e no executivo, não fossem agredidas e tivesse sua politica desqualificada o tempo todo como acontece.  Não usamos da mesma agressividade a quem somos submetidas, não fazemos negociatas, não jogamos com a vida das pessoas, não gritamos e nem batemos em mesas, não vamos contra direitos conquistados que não avançam para as oportunidades igualitárias, não temos dinheiro e visibilidade partidária.
Somos apenas 10% na Câmara dos Deputados e a bancada feminina no Congresso é formada por 13 senadoras e 51 deputadas federais. Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. Realmente, em face de tais dados, se houvesse igualdade não precisaríamos de cotas nenhuma.
O  contingente feminino ainda tem sido sujeito de limitações e tem sofrido dificuldades quanto ao seu acesso a cargos que exigem maior qualificação ou que oferecem maiores possibilidades de ascensão na carreira, especialmente no que se refere à dinâmica de conciliação das demandas familiar, profissional e politica.
Muitos homens acreditam e fazem valer através de medidas legais que lugar de mulher é cuidando de tarefas domésticas ou em trabalhos servis. Acreditam que é problema das mulheres o fato de não conseguir acessão em sua carreira politica. 
E neste momento, devido a proposta inovadora de  método eleitoral que seria aplicado para preenchimento das vagas já reservadas,   onde asseguraria  que as vagas que não fossem atingidas em um determinado estado, seriam preenchidas pelo sistema majoritário, ou seja permaneceria a vaga e seria destinada a mulher mais votada.  Os homens deputados que votaram contra ou abstiveram-se,  não aceitaram justificando também que seria criação de modelo eleitoral distinto.
 Na verdade se sentiram ameaçados, com medo de perder suas lideranças, mulheres que os apoiam e os elegem, medo de oportunizar centenas de mulheres que tem potencial de voto trazendo  mudanças significativas na representação regional .  Em um ano que é véspera das eleições  municipais no país,  eles têm a coragem de votar contra a inclusão das mulheres na vida politica.
Realmente, temos que mudar este quadro, somos realmente a maioria do eleitorado. A participação da mulher nos parlamentos é pequena, não por causa das regras e cultura eleitoral. Isto não é cultura. É Padrão dos Deputados, padrão patriarcal, machista, preconceituoso e discriminatório.  E ainda chamam  isto de cultura ?
A falta de mulheres no parlamento federal, estadual e municipal afeta  diretamente a população , pois as mulheres sabem e  realmente se preocupam com o sofrimento histórico do ser humano diante  tantas  desigualdades .

Lembrando que :
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.
Entre estas disposições, está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.  

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