sábado, 6 de abril de 2013

Justiça suspende ordem de despejo contra o quilombo Brejo dos Crioulos


Foto: Roberto Stuckert FilhoA Procuradoria Federal junto a Fundação Cultural Palmares (FCP) e a Procuradoria Federal Regional de Montes Claros (MG) conseguiram, na última semana, decisão favorável do juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros, suspendendo a ordem de despejo contra a comunidade quilombola de Brejo dos Crioulos, localizada

na Fazenda São Miguel, no Norte de Minas Gerais. A procuradora chefe da FCP, Ludmila Faria, explica que após ingressar no processo, a Fundação Palmares informou que uma ação de desapropriação da fazenda já havia sido iniciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Após comprovar que a desapropriação já estava em andamento, a reintegração de posse foi indeferida”, disse. “Com essa medida, a titulação do imóvel passará para a comunidade quilombola”, esclarece. A ação que garantiu o direito constitucional da comunidade se tornou possível quando, em dezembro de 2012, o Incra de Minas Gerais garantiu cerca de R$12,8 milhões para desapropriar seis fazendas localizadas entre os municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, que atualmente formam a área remanescente de quilombo. Ludmila acredita que não haverá uma nova ordem de despejo. “Esta é uma ação de interesse social e, portanto, é objetivo do Estado que esse território seja entregue aos quilombolas de Brejo dos Crioulos”, afirma.
Decreto presidencial – Em setembro de 2011, um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff declarou a comunidade quilombola de Brejo dos Crioulos como área de interesse social. A medida reconhece a posse da terra aos remanescentes de quilombos da comunidade e permite a garantia do processo de titulação coletiva da terra para as famílias que vivem na região há várias gerações.
Ref. Ação de Atentado nº 114-42.2013.4.01.3807, Subseção Judiciária de Montes Claros/MG

Fonte FCP  Fotos: FCP / Mônica Aguiar 

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