quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Senado uruguaio aprova lei de descriminalização do aborto

O Senado uruguaio aprovou nesta terça-feira a lei que descriminaliza o aborto no país, em meio a manifestações de religiosos e organizações feministas. Três anos atrás, o governo anterior vetou a legalização da prática.
A votação final, após quase dez horas de debate, marcou 17 votos a favor e 14 contra. Agora, a iniciativa passará para a Câmara dos Deputados, que só analisará a proposta após o recesso parlamentar. Caso a lei também seja aprovada pela câmara, o presidente José Mujica já declarou que não usará seu poder de veto. A Igreja Católica já avisou que deve excomungar os legisladores católicos que votarem a favor do projeto.
No Uruguai, país com baixo desenvolvimento demográfico e com apenas 3,4 milhões de habitantes, o aborto é tido como um crime desde 1938. Tantos os senadores como os deputados aprovaram a descriminalização do aborto em outubro de 2008, mas o então presidente socialista Tabaré Vázquez vetou a lei, criando uma crise interna em seu partido, o que o levou a sair do Partido Socialista.
O projeto de lei estabelece que “toda mulher maior de idade tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo de gestação”. Esse período de três meses não deverá ser levado em conta se a gravidez for produto de um estupro, se a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco e se existir “má formação grave do feto, incompatível com a vida extrauterina”.
Os serviços públicos de saúde, sejam eles públicos ou particulares, terão a obrigação de realizar o aborto gratuitamente nas mulheres que solicitarem o procedimento, de acordo com o texto do projeto.
A senadora Monica Xavier, que apresentou o projeto, explicou que a descriminalização tem como objetivo evitar as mortes consequentes de abortos clandestinos. Segundo ONGs, são praticados 30 mil abortos por ano no Uruguai. A lei em vigor determina de três a nove meses de prisão a mulher que fizer aborto e seis a 24 meses a quem colaborar com a interrupção da gravidez. Quem fizer o procedimento sem o consentimento da mulher pode ficar de dois a oito anos na prisão.

Fonte: AgenciapatriciaGalvão

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