terça-feira, 13 de setembro de 2011

Presidenta Dilma Rousseff sanciona PLC 116/2010

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/9) o PLC 116/2010, que cria novas regras para o serviço de TV por assinatura. Foram vetados dois dispositivos. Um deles transferia do Ministério da Justiça para os programadores a definição dos critérios de classificação indicativa. O outro veto previa a possibilidade de cobrança para os serviços de atendimento telefônico ao consumidor ofertado pelas distribuidoras. As informações são da Casa Civil da Presidência da República.
Seguem, em destaque, os artigos vetados:
Art. 11. Nenhum conteúdo veiculado por meio do Serviço de Acesso Condicionado será exibido sem aviso, antes de sua apresentação, de classificação informando a natureza do conteúdo e as faixas etárias a que não se recomende.
§ 1o O Ministério da Justiça fiscalizará o disposto no caput e oficiará à Ancine e à Anatel em caso de seu descumprimento.
§ 2o A Anatel oficiará às distribuidoras sobre os canais de programação em desacordo com o disposto no caput, cabendo a elas a cessação da distribuição desses canais após o recebimento da comunicação.
§ 3º A distribuidora deverá ofertar ao assinante dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção dos conteúdos transmitidos.

§ 4º Os critérios e formas de divulgação da classificação de que trata o caput serão definidos pelas programadoras.

CAPÍTULO VIII
DOS ASSINANTES DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO
Art. 33. São direitos do assinante do serviço de acesso condicionado, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nas demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações:
I – conhecer, previamente, o tipo de programação a ser exibida;
II – contratar com a distribuidora do serviço de acesso condicionado os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais;

III – ter à sua disposição serviço de atendimento telefônico gratuito ou com tarifação local ofertado pelas distribuidoras, sendo que, durante o horário comercial, as empresas disponibilizarão aos consumidores atendimento pessoal por meio desse serviço, nas condições estabelecidas pela regulamentação;



Fonte: Planalto.gov.br

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