terça-feira, 28 de junho de 2011

STF julgará direito a interrupção da gestação de anencéfalos

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a ação que autoriza a antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Há mais de sete anos, é aguardada a decisão dos ministros do STF sobre esse tema. A Corte, que autorizou recentemente uniões homossexuais e permitiu a marcha pela maconha, está dividida: cinco ministros devem votar pelo direito de escolha da gestante; enquanto outros três tendem a votar de forma oposta. Ainda é uma incógnita a opinião de dois ministros. E um dos 11 ministros, José Antonio Toffoli, não decidiu se vai participar.
Atualmente, o Código Penal autoriza o aborto somente quando a gravidez é resultado de estupro ou coloca em risco a vida da grávida.
Antecipação terapêutica do partoA polêmica chegou ao STF em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu à Corte o direito de interromper essas gestações. Para a entidade, não se trata de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”.
Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm autorizado, na maioria dos casos, a interrupção da gravidez quando o feto é anencéfalo.

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